Boa novas. O novo CPC virá alterar situação que chegas às raias do absurdo, com o arbitramento de honorários advocatícios de até R$50,00. O TJMG, em sua Segunda Instância, quando se trata de processos contra a Fazenda Pública, chega a reduzir os honorários de sucumbência arbitrados em R$500,00 por entendê-los excessivos. Realmente não dá para entender. Já o TJSP, mesmo nestes caso, aplica o art. 20 do CPC e os arbitra entre 10 e 20%. Que venha logo o CPC e não vingue a pretensão de alguns ministros do STF que querem estender a vacatio legis por mais cinco anos.